Todo imóvel no estado de MG terá que averbar sua Reserva Legal na proporção de 20% de área nativa dentro dos perímetros do imóvel. Se não possuir vegetação suficiente, poderá haver compensação em outro imóvel, desde que atenda às regras exigidas pelo órgão ambiental.

Serviços também através do CAR – Cadastro Ambiental Rural